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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 13:13
Responsabilidade civil do empregador.

Dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 18:07
Colégio Pedro II não é obrigado a matricular alunos com necessidades especiais, repetentes ou fora do limite de idade
Público Federal (MPF) que queria anular a Portaria nº872/1999 do Colégio Pedro II.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Constitucional. Colégio Pedro II. Portaria 872/99. Decreto-lei n° 245/67. Alunos portadores de necessidades educacionais especiais.

O MPF requereu a condenação do Réu a promover "todas as adaptações necessárias, indicadas pelo órgão especializado em Educação Especial do MEC, tendentes a propiciar a possibilidade de perfeito acolhimento de educandos portadores de necessidades educacionais especiais" (sic).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Acidente de consumo. Danos estéticos provocados por má prestação de serviço. Mega hair.

Não comprovação de culpa exclusiva da consumidora. Ocorrência de dano moral. Preliminar afastada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Dano moral. Assédio moral.

O assédio moral pode ser definido como a repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:46
Empresas podem ser condenadas a pagar 'dano moral' por etarismo

Penalidade está prevista na Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, em seu Artigo 96; recente decisão da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, deu ganho de causa para uma funcionária de 64 anos de idade
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Maio de 2022 - 10:51
Contribuições previdenciárias sobre valores pagos a Menores Aprendizes estão entre os questionamentos de empregadores

Por Maria Eugênia Doin Vieira, Lucas Henrique Hino, Luiza Guimarães Castro.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 14:53
O Poder de Diretivo do Empregador: uma análise a partir do teletrabalho e das nuances advindas da pandemia da Covid-19

O presente artigo objetiva traçar caminhos a identificar as possibilidades e, de igual modo, os limites imbuídos ao poder diretivo do empregador. A análise encontra-se focalizada sob o instituto do teletrabalho, especialmente diante do seu alargamento diante da pandemia da Covid-19. Dessa forma- se traçará um paralelo diante de toda evolução do teletrabalho na legislação brasileira, incluindo-se, assim os novos avanços e retrocessos do marco disruptivo entre o mundo e o direito. A fim de se chegar aos fins pretendidos, o trabalho adotará enquanto método o dedutivo, solidificando-se suas análises por meio da pesquisa bibliográfica. Por fim, pretende-se com este desenvolvimento uma análise crítica e acurada do momento atípico em que, inevitavelmente, os problemas sociais deságuam na seara jurídica. Dessa forma, sabendo que o Direito evolui em paralelo com a evolução da sociedade, logo, é necessário o acompanhamento da legislação perante esta nova forma de trabalho que encontra-se em crescente expansão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 15:19
A importância da Recuperação Judicial em tempos de crise econômica brasileira, inclusive sob influência do Covid-19 na economia

O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise acerca da importância da recuperação judicial de empresas no contexto de crise econômica brasileira, tendo em vista a notória importância da atividade empresarial, o grande avanço da tecnologia, o processo falimentar e a pandemia do COVID-19 no atual tempo. Ressalta-se importância do estado na figura do Juiz no que diz respeito a procedibilidade da recuperação da empresa como forma de contribuir não só para o desenvolvimento de determinada atividade empresarial, mas também para a economia Brasileira como um todo. O presente artigo tem como finalidade identificar as causas de insucesso empresarial, no âmbito da gestão de negócio, e no âmbito do empreendedor que levam a Recuperação Judicial. Ao longo do artigo foi analisado a situação atual da nossa economia, com fundamentos e pesquisa sobre atual pandemia, que vem desestruturando ainda mais o nosso cenário econômico. O COVID-19 traz além de efeitos domésticos, efeitos externos nos principais mercados, que estão parados, são eles a China, a Europa e os EUA, o que reflete direita e indiretamente na economia brasileira, e pode levar muitos empresários e microempresários a recorrerem ao instituto de recuperação judicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Administrativo. Escrevente juramentado. Exoneração ad nutum. Dano moral. Inadmissibilidade.

ação Indenizatória de Dano Moral ajuizada pelo Recorrente em face de Albertina Bittencurt Guizzo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Dano moral não caracterizado. Mero aborrecimento.

Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2012 - 12:10
Zíper estragado no vestido de noiva gera abalo moral
Noiva será ressarcida em 1/3 do valor que pagou no aluguel e uma indenização de R$ 7 mil reais pelos danos morais causados pelo defeito no vestido
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Blog Publicado em 25 de Maio de 2021 - 15:46
Assédio moral no ambiente de trabalho é crime

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, lembra que a exposição do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, pode ter como consequência sanções e penalidades, tanto para o empregador quanto para o profissional responsável pelos atos
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 11:55
Ministro Henrique Neves isenta Lula e Dilma de multa, mas penaliza Benedita da Silva em R$ 5 mil por propaganda antecipada no Dia Internacional da Mulher
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou multa de R$ 5 mil a ex

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